GOLPES E CONTOS/CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO
Moacir Muzzi
 
GOLPES COM CHEQUES
 
Cliente solicita uma caneta para preencher o cheque e recebe (de outra pessoa ou do próprio empregado da loja) uma caneta com tinta lavável. O cheque é recebido e posteriormente adulterado.

- Cheque Scanner - algumas quadrilhas, mais sofisticadas estão reproduzindo o cheque em computadores.
- "Pagar o Cheque" - Cliente faz a compra, valor baixo e após dar o cheque em pagamento, surge alguém, normalmente um "boy" dizendo que, fulano de tal (o cliente ) mandou pagar o cheque em dinheiro por qualquer motivo. O lojista recebe o dinheiro e entrega o cheque do cliente para o falsário que irá adulterá-lo em valor.

- Golpe do representante - Representante de determinada indústria ou atacadista, conhecido há muitos anos, informa que sua representada esta dando um grande desconto para pagar algumas duplicatas antecipadamente. Solicita que o cheque dado em pagamento seja nominal a empresa e dá recibo timbrado.
Passado algum tempo o lojista recebe uma cobrança bancária e vem a saber que o tal representante não trabalha na empresa há muito tempo. Sempre que for proposto o pagamento antecipado, consulte antes o credor.
 
ALERTA AO COMÉRCIO GOLPE PARA
CONSEGUIR DINHEIRO FÁCIL
 

Tem comumente ocorrido no comércio, por parte de pessoas inescrupulosas, golpes, aproveitando débitos quitados à empresas comerciais, levados a cobrança bancária, protesto, ao SPC ou SERASA, por atraso de pagamento, visando conseguir dinheiro fácil, utilizando-se do dispositivo Constitucional, que institui o ressarcimento de prejuízos por danos morais.
Tal prática consiste na requisição por parte do consumidor, de uma declaração da empresa, onde essa informa aos respectivos
órgãos, ou qualquer outro banco de dados de inscrição de devedores, do pagamento dos débitos para com aquela, solicitando a baixa na indicação em tais bancos de dados, quando, na verdade, a empresa, talvez, sequer tenha inscrito a dívida em qualquer um destes órgãos. De posse da declaração, o indivíduo ingressa na Justiça, hoje, aproveitando a facilidade
concedida pela criação do Juizado Especial, pleiteando ressarcimento por danos morais, às vezes, em valores exorbitantes, em conseqüência do documento expedido pela empresa afirmando, expressamente, a quitação do débito e o pedido de sua baixa nos órgãos citados, o que faz entender
que, apesar da quitação do débito, tal baixa ainda não teria sido providenciada, e que tal atitude estaria vindo a criar problemas de conceito pessoal do consumidor na praça, prejudicandoo inclusive, na aquisição de qualquer outro bem,
com reflexos em sua movimentação bancária Para evitar problemas dessa ordem, havendo pagamento de débito em atraso diretamente na empresa credora, e tendo sido tal
cobrança efetivada através de rede bancária e cartórios de protesto, além de indicação do
nome do devedor no SPC e SERASA, o pedido de baixa deve acontecer diretamente, e imediatamente, entre a empresa e tais órgãos, solicitando
destes, no ato, certidão sobre a retirada do nome do devedor do banco de dados, não devendo fornecer qualquer documento de declaração de quitação diretamente ao consumidor/devedor, a não ser os recibos e notas fiscais normais. Assim agindo, a empresa estaria se protegendo, exatamente, daqueles que, aproveitando- se de sua boa-fé, utilizariam do remédio
legal, mesmo que não prejudicados pela credora, com o fim de obter o ressarcimento financeiro, em razão do suposto prejuízo moral. Evitariam, assim , o ingresso, contra ela, de ações judiciais de ressarcimento por danos morais, onde correriam o risco de, uma vez apresentado, nos respectivos processos, o
documento declaratório por ela própria emitido entregue diretamente ao consumidor, pagarem altos valores pelos devedores pleiteados, sem que, na realidade, prejuízo nenhum tivesse causado aos mesmos.